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PLANO DE SAÚDE. REVISIONAL DAS MENSALIDADES

Plano de saúde formalmente coletivo por adesão, mas que na prática e essencialmente é individual é caracterizado como plano falso coletivo, ou seja, deve se sujeitar a todos os ditames previstos para os contratos individuais, inclusive, limitação e adequação do reajuste anual ao que é determinado pela ANS para os planos individuais.

Dessa forma, através de mecanismo jurídico é possível proceder com revisão do valor da mensalidade tomando como base os últimos 10 anos e restituição dos valores pagos à maior nos últimos 3 anos.

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