Nesse sentido, através da aplicação de mecanismos de inteligência jurídica é possível realizar a revisão das mensalidades dos últimos 10 (dez) anos do contrato, ou seja, substituição dos índices (%) de reajuste que foram aplicados no contrato, por aqueles índices determinados, anualmente, pela ANS (Agência Nacional de Saúde Complementar) para plano de saúde individual e assim sendo apura-se o valor correto que deveria estar sendo pago pelo beneficiário.